sexta-feira, 7 de maio de 2010

Regionalização: Aspectos Históricos




Mapa de Portugal, 1924.
Atlas Dr. João Lopes Soares



REGIONALIZAÇÃO.



188 ANOS DE HESITAÇÕES



Como nota introdutória a um trabalho escrito e publicado há uns anos, gostaríamos que o texto fosse encarado em termos e sentido cívico e histórico. De facto, uma questão nacional também diz respeito à nossa terra.
Corria o mês de Novembro de 1807 quando as forças militares francesas e espanholas entraram em Portugal, em nome do plano de Napoleão de Bonaparte, para ocupar o território. Apesar de a invasão ser terrestre, Junot teria desaguado em Abrantes na manhã do dia 24, num intervalo de abundantes chuvadas.
O plano do “magnânimo” Napoleão previa a divisão do território em três “regiões”: a Província de Entre Douro e Minho, com capital no Porto, que assumiria a designação de Lusitânia Setentrional, e seria dada à rainha da Etrúria; o Alentejo e o Algarve formariam um principado para D. Manuel Godoy, sob protectorado de Espanha; as províncias centrais ficariam em poder dos franceses, para decisão após a paz geral.
Os ventos não seriam duradouramente favoráveis a Napoleão, pois nem a ocupação definitiva nem a divisão do território chegariam a concretizar-se. De facto, esta divisão em três “regiões”, aparentemente assente em aspectos político-militares e geográficos, não passaria de uma perfídia para ludibriar os Espanhóis. Defendamo-nos, também e agora, dos actuais profetas da suposta desgraça da regionalização, mas exijamos trabalho de esclarecimento aos seus apóstolos, posto que a uns e a outros assiste o direito à pregação. Assim, formaremos melhor opinião.
A questão da divisão do país em Províncias arrasta-se desde a Constituição de 1822 (há 188 anos), que propunha 5 províncias e o reino do Algarve. Seguiram-se outros projectos de divisão provincial e alguns de divisão distrital, com particular protagonismo de figuras como Mouzinho da Silveira, Passos Manuel, Martens Ferrão, Almeida Garret, Alexandre Herculano, Rodrigues Sampaio, etc.
Em 1914, a jovem República retoma o assunto. O Senado aprova a divisão do país em 6 províncias, mas o projecto não passa do papel.

Mais tarde, nem o Congresso Nacional Municipalista de 1922, nem os Congressos Provinciais que se seguiram conseguiram ir além da manutenção do distrito como divisão intermédia da Administração Pública.

Com o advento do Estado Novo, a questão da organização administrativa do país conheceu diferentes correntes de opinião, no seio da própria ditadura.

Em 1928, por exemplo, Manuel Pires Bento publicou um trabalho onde defendia tratar-se de “assunto antigo, mas sempre novo”, uma vez que “já não são possíveis reformas sociais amplas, quer de justiça quer fiscal, quer ainda de qualquer outra natureza, sem que tenha primeiro de ser posto em moldes adequados às circunstâncias”.

Em 1930, Amorim Girão divulga algumas opiniões sobre a matéria, sem evidenciar grande entusiasmo pela autonomia das 13 províncias/regiões que propunha (incluindo o Alto Douro e a Beira Transmontana), apontando, embora, ideias favoráveis à criação de sub-regiões. Questionava-se, porém, quanto aos “requisitos indispensáveis à Capital de uma circunscrição administrativa”.

De facto, a Constituição de 1933 consagrava a criação das províncias/regiões, ficando alguns aspectos referentes aos seus órgãos, competências e atribuições, na dependência do futuro Código Administrativo, que viria em 1936. O Decreto-Lei que o promulgou instituiu 11 províncias.

Províncias e Distritos coincidiam de certo modo, e a prevalência e o reforço dos Distritos agradavam ao regime, até porque era possível e fácil evocar o peso da tradição. Os Concelhos Provinciais são suprimidos, dando lugar às Juntas de Província (Lei n.º 145, de 1936), pois a Câmara Corporativa aconselhava o Estado a “... não se deixar deslumbrar pelas ideias descentralizadoras”.

Com tudo isto, em 1940 estaria concluída a estrutura orgânica e administrativa do Estado Novo, e traçados os supremos desígnios nacionais. O Governo nomeava ou exonerava os Presidentes das Câmaras, as quais, por sua vez, poderiam ser facilmente dissolvidas pelos Ministérios das Finanças e do Interior.

Em 1958 a candidatura do General Humberto Delgado faz tremer Salazar e o regime. Os Distritos adquirem uma importância acrescida, como pilares do Estado. A Constituição de 1959 elimina a questão das “províncias”, que, afinal, não andava nem desandava, como conviria ao regime. Salazar recuava. Os Governadores Civis assumem aqui um papel importante, como representantes do Governo junto das populações e das autarquias – supostamente.

Com Planos de Fomento (intercalares, alguns), Comissões de Desenvolvimento Regional, etc., assistimos, grosso modo, ao lema segundo o qual às vezes “é preciso que alguma coisa mude para que tudo fique na mesma”. De facto, em 1962, um parecer da Câmara Corporativa, referia a necessidade de “estudo por critério objectivo da divisão do território em regiões económicas com planeamento e (...) a descentralização da orgânica regional, propondo como regra para cada uma das regiões órgãos consultivos e de coordenação”. Também isto ficou no papel, na introdução ao Plano Intercalar de Fomento de 1965-1967.

No que toca à actualidade, as coisas são simultaneamente simples e complexas. Como lembraria o filósofo grego Sócrates, é importante estar atento ao que é dito e ao que não é dito, e teremos legitimidade moral para puxar as orelhas aos políticos. Se não, vejamos:

A regionalização é um princípio consagrado na Constituição desde 1976, com o acordo dos partidos que agora dizem estar contra. Sá Carneiro (cuja memória é tão cara a alguns, quando lhes convém) era um regionalista convicto; Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa também o foram!

Uns agitam espantalhos, medos, nacionalismos exacerbados, e só falta a ameaça do pecado mortal; outros escondem que países prósperos como a Áustria, a Bélgica, a Holanda e a Suíça, em geral mais pequenos que o nosso, estão administrativamente divididos. Sabemos que há distintas realidades geográficas, politicas, económicas e sociais, mas os políticos (que são quase uma classe profissional) devem ser isentos e explicar-se, em abono dos direitos e dos deveres de cidadania de todos nós.

Há quem argumente que Portugal se percorre de um extremo ao outro em 8 horas de carro. Isso depende das estradas, do carro e da condução, mas se nos deslocarmos no interior e em transporte público as coisas mudam, como mudarão para quem viajar de helicóptero. De resto, também é sabido que chegamos de Lisboa às principais capitais da Europa em 2 ou 3 horas, de avião!

Perante argumentos demagógicos ou insuficientes, verdades que se escondem, ou conflitos de interesses, venham o debate e o esclarecimento sério do que está previsto e legislado, em atitude de adequação às realidades. Os mapas propostos são confusos, para não dizer inexistentes. A cobrança de receitas e a atribuição de verbas também são matérias que suscitam reservas, preocupações… e desconfianças.

Também não sabemos o que se pensa fazer dos recursos humanos e outros afectados aos Serviços que há muitos anos vêm sendo transferidos de terra em terra.

Perante o que é dito e o que fica por dizer, parece-nos valer a pena apostar na descentralização e na modernização: com seriedade, competência, eficiência e responsabilidade.

Não esqueçamos que o poder decisório não depende, apenas, dos que governam. Depende também das oposições, face à legitimidade e à consequente responsabilidade que detêm. E depende de cada um de nós, no exercício dos seus direitos e deveres de cidadania. Depois, caros amigos, nem todos poderemos ser gestores E.P.E.!



Manuel Paula Maça

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